Retomada

Governo federal anuncia fundos de R$ 15 bilhões a empresas gaúchas

Medida Provisória foi assinada pelo presidente Lula nesta quarta-feira

Marcelo Camargo - Agência Brasil - DP - Lula manifestou que não quer empecilhos burocráticos para acesso aos fundos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (29), em Brasília, medida provisória (MP) para ampliar os recursos a até R$ 15 bilhões do Fundo Social a disponibilizar para abertura de crédito em locais atingidos por calamidades públicas, em financiamentos para empresas de todos os portes do Rio Grande do Sul.

A MP autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social para disponibilização de linhas de financiamento a pessoas físicas e jurídicas localizadas em entes federativos em estado de calamidades públicas. O fundo reúne recursos gerados pela exploração de petróleo no pré-sal. A operacionalização do crédito será feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“Nós mudamos o paradigma de tratar de problemas climáticos nesse país a partir de agora. Não apenas o Rio Grande do Sul, mas qualquer região que tiver um problema climático terá que ter uma ação especial. E é por isso que nós estamos trabalhando a construção de um plano antecipado para que a gente tente evitar que as coisas aconteçam nesse país”, disse Lula, em evento no Palácio do Planalto, para anúncio de novas medidas de auxílio aos gaúchos.

“Nós temos consciência de que muitas vezes, em muitos outros momentos históricos, o governo anunciou medidas, foi cheio de boa vontade, mas depois, passa o tempo, as medidas não acontecem rapidamente, o dinheiro não chega, as obras não acontecem. Então, a nossa preocupação nesse momento é fazer com que não haja qualquer empecilho burocrático que atrapalhe as decisões do governo de acontecerem na ponta”, acrescentou o presidente.

Os fundos serão destinados à compra de máquinas, equipamentos e serviços, com juros de 1% ao ano, mais spread bancário, financiamentos a projetos, como de construção civil, com a mesma taxa de juros e spread e prazo de pagamento de até 120 meses com carência de 24 meses, e ajuda no capital de giro emergencial das empresas, com custo base de 4% ao ano para micro, pequenas e médias empresas (MPME) e de 6% ao ano para grandes empresas mais spread bancário. O prazo será de até 60 meses com carência de 12 meses. O limite por operação é de R$ 50 milhões MPME e R$ 400 milhões para empresa de grande porte.

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